Acessibilidade nos edifícios para o público PcD e PNE
Entre os desafios para a acessibilidade, está a falta de rampas, de banheiros acessíveis, de vagas de garagem adaptadas e outros recursos essenciais para atender pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com necessidades especiais (PNE). É aí que a Lei da Acessibilidade entra para promover respeito e reforçar a satisfação de todos os cidadãos, que devem acessar todos os espaços.
Assim como o mercado já oferece uma estrutura adequada para a acessibilidade para a população 60+, como mobiliários sem cantos vivos, pisos antiderrapantes e tomadas mais altas para minimizar esforços, entre outros, também já são destaque os projetos com acessibilidade para os públicos PcD e PNE. Tudo isso graças às legislações que entraram em vigor.
Desde 2000, foram criadas regulamentações específicas em relação à acessibilidade para os edifícios residenciais e comerciais, como a Lei Federal nº 10.098/2000, criada com o objetivo de garantir a criação e a execução de projetos, de acordo com os critérios estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A partir de janeiro de 2020, entrou em vigor o Decreto nº 9.451, baseado nas normas de acessibilidade presentes no art. 58 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015. Com o objetivo de garantir a acessibilidade nas estruturas de áreas comuns e privativas, internas e externas dos imóveis, o decreto garante a isenção de custos adicionais de adaptações feitas em imóveis na planta, quando solicitadas por pessoas portadoras de limitações motoras, visuais e auditivas.
Hoje em dia, os apartamentos adaptados são soluções presentes em grande parte dos projetos. É o caso da MRV, por exemplo, que oferece mais acessibilidade em seus empreendimentos, e também da Direcional, que inclui plantas com detalhes muito bem-especificados em relação aos espaços com acessibilidade de seus projetos, como o Apogeu Barra, por exemplo.
A expectativa é que o mercado acompanhe a legislação atual e que sejam projetados empreendimentos com 100% de unidades adaptáveis ou que os projetos contem com, pelo menos, 3% de unidades já adaptadas, seguindo as diretrizes recomendadas na Norma ABNT NBR 9050, para que a acessibilidade seja uma realidade em todos os imóveis, de médio, alto padrão ou unidades econômicas.