LGPD reforça a necessidade de segurança dos dados nos condomínios
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020. O objetivo principal da LGPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. Assim, a lei exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e torna obrigatória a oferta de possibilidades, para que o usuário possa ter o direito de exigir a visualização, a correção e, até mesmo, a exclusão dos dados.
O gerenciamento sem controle das informações oferece riscos graves para a segurança dos usuários, o que resulta na violação dos direitos fundamentais do consumidor. O vazamento de dados pessoais, como RGs, CPFs, números de telefone e até de senhas, é uma das principais violações e gera a exposição dos usuários.
Por este motivo, é importante que os síndicos e as organizações responsáveis pela administração dos dados dos moradores de imóveis tenham atenção. Afinal, a partir de agosto deste ano, os descumprimentos da LGPD também passaram a gerar sanções administrativas, advertências e multas de até R$ 50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais. As sanções reforçam a importância de adequar-se às novas regras, já que, em condomínios residenciais e comerciais, por exemplo, é comum o uso de tecnologias que coletam e armazenam os dados, como:
- Reconhecimento facial;
- Identificação de placas de veículos integradas aos sistemas de segurança;
- Acesso via biometria;
- Imagens registradas pelas câmeras de segurança.
A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) disponibilizou o Protocolo de Adaptação das Atividades de Gestão e Intermediação Imobiliárias à LGPD, um guia exclusivo de consulta criado para administradoras de imóveis, gestores de condomínios, corretores de imóveis, gestores de locação, entre outros profissionais, para que estes possam compreender o impacto da LGPD em suas áreas e aprender como oferecer mais segurança aos clientes.